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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os tipos de prova no processo civil e a validade jurídica dos documentos digitais no Brasil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Estelionato. Prescrição. Inocorrência.

Recebida a denúncia foi o apelante devidamente citado, apresentando a defesa preliminar de f. 226-234 (f. 170 e 221-222).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Crime ambiental. Recurso defensivo. Intempestividade. Recurso ministerial. Incêndio. Contravenção do art. 26.

Incêndio em pastagem - Presença de vegetação arbórea - ACD conclusivo - Caracterização de mata - Confissão do réu - Suficiência probatória - Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Bem de família. Impenhorabilidade.

Aplicação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Penal. Violência doméstica. Valor probatório da palavra da vítima.

O acusado encomendou uma espingarda de fabricação artesanal, dizendo à vítima que com somente um tiro iria matá-la, bem como disse ainda, armado com uma foice que "eu tenho que matar essa mulher é de foice, porque de faca ela esconde e de arma ela dá parte".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:23
Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

O valor da indenização foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Ausência dos motivos ensejadores da manutenção da prisão.

Habeas corpus de tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Irregularidades no auto de prisão em flagrante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Março de 2006 - 02:00
O papel dos princípios na legitimação do Direito Penal

Rafael de Souza Cagnani, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, campus Poços de Caldas. E-mai: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 17:46
Acusado de estupro responderá processo em liberdade
Defesa aponta que o prazo para a conclusão do inquérito policial se esgotou, havendo excesso de prazo na persecução penal, gerando constrangimento ilegal
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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2006 - 10:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Abril de 2020 - 15:40
Empresa gestora de bitcoins é condenada a indenizar e restituir valores

Autor da ação não conseguiu resgatar investimento.

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